Quando o assunto é day trade, muitas pessoas iniciantes no assunto focam-se em análise técnica, controle emocional e estratégias operacionais. Isso não está errado, pelo contrário! Mas existe um fator que poucas consideram logo no começo: a tributação sobre day trade no Brasil.
Sim, além de lidar com o mercado, o trader precisa entender como funciona a parte fiscal das operações. Ter esse conhecimento é uma forma de simplesmente evitar dor de cabeça no futuro.
Neste artigo, vamos explicar como é feita a apuração de lucros, qual é a alíquota cobrada, como declarar corretamente os resultados e o que muda com a proposta de redução da alíquota via medida provisória. Vamos entender mais sobre a seguir!
Tributação sobre day trade: qual é a alíquota de imposto?
Atualmente, a tributação sobre day trade incide sobre o lucro obtido com operações realizadas no mesmo dia, sejam elas em ações, contratos futuros ou outros ativos.
Nesse sentido, a alíquota é de 20% sobre o lucro líquido mensal.
Ou seja: se ao final do mês você tiver acumulado um lucro de R$1.000 em operações de day trade, o imposto devido será de R$200.
Além disso, existe o imposto retido na fonte (IRRF) no valor de 1% sobre o lucro de todas as operações do dia. Esse valor funciona como um adiantamento do imposto total e deve ser abatido no momento da apuração mensal.
Como funciona a apuração de lucros
A apuração dos resultados deve ser feita mensalmente, somando todos os lucros e prejuízos das operações de day trade naquele mês. Essa etapa irá fornecer o LUCRO BRUTO do mês. Porém, o trader pode (e deve) abater deste valor os custos operacional. Ou seja, do LUCRO BRUTO, é descontado os custos de: taxa de corretagem, registro e emolumentos. Após esta etapa é que o trader chega no LUCRO LÍQUIDO
Importante ressaltar que os custos com plataformas operacionais e outras ferramentas e softwares não entram no cálculo e não podem ser abatidos
É importante lembrar que os lucros e prejuízos de operações comuns (swing trade) não podem ser compensados com os de day trade, pois cada tipo de operação (swing trade e daytrade) está sujeito a alíquotas e tratamento tributário diferentes.
Se houver prejuízo em um determinado mês, é possível compensá-lo em meses subsequentes com lucros futuros oriundos de operações de mesmo tipo, ou seja, operações de daytrade. Mas para fazer esta compensação o prejuízo precisa estar registrado na apuração mensal e também ser informado na declaração anual do Imposto de Renda.
E o pagamento do imposto?
O pagamento é feito via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com vencimento no último dia útil do mês seguinte ao das operações.
Exemplo: se você teve lucro em setembro, o DARF deve ser pago até o último dia útil de outubro.
Importante: o trader é responsável por emitir e pagar o DARF por conta própria, ou seja, não é a corretora que faz isso por você. Existem sistemas e planilhas que ajudam no cálculo, mas o controle é todo seu.
Também é importante que o trader fique atento ao valor a ser pago. Como vimos, existe o imposto retido na fonte (IRRF) no valor de 1%. Este imposto já é pago “automaticamente”. Quando o trader recebe a sua nota de corretagem de um dia de operações, este valor já vem descontado dos seus lucros.
Ficou confuso? Calma que a gente explica! Vamos supor que o trader teve um lucro líquido de R$ 1.000,00 no mês de setembro. O imposto total a ser pago é de 20%, ou seja R$ 200,00. Porém, deste valor, 1% (R$ 10,00) já foi pago ao ser retido na fonte. Portanto, o trader deve pagar apenas os 19% restantes: um total de R$ 190,00 (R$ 200 do imposto total - R$ 10 retido na fonte).
Sobre a declaração anual do imposto de renda
Além da apuração mensal, quem opera day trade precisa informar todas as movimentações na declaração anual do Imposto de Renda.
Isso inclui:
- Saldo em corretora no dia 31/12;
- Lucros ou prejuízos mensais;
- Operações isentas ou tributadas;
- Compensações de prejuízos acumulados.
Se os valores não forem declarados corretamente, há risco de cair na malha fina. E para quem quer levar o trading a sério, estar com o CPF regularizado é o mínimo necessário.
As tributações de ações no day trade
Um ponto importante em relação à tributação sobre day trade nas ações é que ela segue as mesmas regras das demais operações de curtíssimo prazo: 20% sobre o lucro líquido, sendo que 1% já é retido na fonte.
Não existe isenção, mesmo que o valor operado seja pequeno.
Isso difere das operações de swing trade com ações, onde existe isenção para vendas mensais de até R$ 20 mil, desde que não sejam day trade. Conclusão: no day trade, qualquer lucro deve ser tributado.
Proposta de redução de alíquota para 17,5%
Recentemente, o governo apresentou uma medida provisória com intenção de diminuir a alíquota de day trade de 20% para 17,5%. Porém, a proposta ainda está em análise e não há uma data definida para sua efetivação.
Caso aprovada, a mudança é um pequeno alívio para traders que operam com bastante frequência e obtêm lucros consistentes. Mas mesmo com a possível redução, o ponto central continua sendo o controle e a regularidade na apuração e no pagamento dos tributos.
💡 Leia também: Primeiros passos para se tornar um trader de sucesso
Ao compreender a tributação sobre day trade no Brasil, fica mais fácil operar com responsabilidade, seriedade e longevidade no mercado. Afinal, não adianta dominar os gráficos se o lado fiscal está todo desorganizado, pois o prejuízo pode vir da Receita Federal e não do mercado em si.
Por isso, estar em dia com suas obrigações fiscais mostra profissionalismo, protege o CPF e abre caminhos para operar com mais segurança e clareza.
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